De tanto ouvir falar não agüentei calar.
Outro dia estava passeado com a Isa e um gato vira latas avançou na direção dela. Automaticamente dei um pontapé no gato que assustado recuou do ataque. Logo pensei "que gato idiota, o que ele pensa que é para atacar minha cachorrinha?".
Outro dia estava passeado com a Isa e um gato vira latas avançou na direção dela. Automaticamente dei um pontapé no gato que assustado recuou do ataque. Logo pensei "que gato idiota, o que ele pensa que é para atacar minha cachorrinha?".
Continuei o passeio me sentindo a própria leoa e estranhamente com sentimento de proteção "algo materno". Materno como!? Ela é um animal, não é uma criança!
Esse sentimento aflora em mãe, pai, e em seres humanos racionais e irracionais. Ao tempo em que adultos cometem atos violentos contra crianças, quando deveriam cuidar e proteger. Tempo esse em que um caso em muitos pode-se chamar de crime, se julgado for.
O assunto é os Nardoni que possivelmente cometeram atos violentos levando a menina Isabella Nardoni à morte, imagino que se a madrasta agrediu a menina, o pai racional, deveria proteger, defender e socorrer a filha.
Que sentimento é esse que leva alguém a praticar tamanha crueldade contra um ser indefeso a quem deveria amar a proteger? Deve ser um sentimento diferente de ser colocado frente a frente com alguém a altura de sua própria crueldade! Como explicar?
Que sejam julgados e que a Lei seja aplicada, com o aval da opinião pública. Sim opinião pública, essa mesma que ajudou a julgar Suzane Richthofe, e que não teve tanto êxito no caso de Daniela Perez.
LEI DA NATUREZA HUMANA
Amar ao próximo, e se esse próximo for seu filho amar em dobro e incondicionalmente.
LEI DA NATUREZA HUMANA
Amar ao próximo, e se esse próximo for seu filho amar em dobro e incondicionalmente.
LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


