quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

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20/01/2009 17:54:27


Prefeito de Pedro velho tem contas reprovadas pelo TRE


Na sessão ordinária desta tarde (20) a Corte Eleitoral do TRE, presidida pelo Desembargador Expedito Ferreira de Souza, julgou improcedente o recurso eleitoral nº 9011/2008 de relatoria do Juiz Fernando Pimenta, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.

O recurso pedia que o Pleno reformasse a decisão de 1º grau que desaprovou as contas do atual prefeito de Pedro Velho, Elizeu Jalmir de Macedo, por não ter aberto conta bancária.

De acordo com o art. 22 da Lei nº 9.504/97 a não abertura de conta bancária para fins de prestação de contas com gastos de campanha configura-se irregularidade insanável, impondo-se a desaprovação de contas do candidato.

Nos termos da Resolução 22715/2008 art.41 § III, a desaprovação das contas implicará no impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao cargo que concorreu, podendo ter seu registro cassado, caso seja devidamente comprovado abuso de poder econômico.

Ascom-TRE